O governo regulamentou a lei que estabelece as sanções em casos de
homofobia praticados no Distrito Federal. O decreto publicado no Diário
Oficial do DF nesta quinta-feira (9/5) estabelece o que é considerado
discriminação e quais são as punições cabíveis nestes casos. A sanção
para situações mais sérias pode chegar a multas de até R$ 50 mil.
De
acordo com o texto, discriminação é "qualquer ação ou omissão motivada
pela orientação sexual da pessoa, seja ela lésbica, gay, bissexual,
travesti ou transexual", que envolva:
Constrangimento ou exposição ao ridículo;
Proibição de ingresso ou permanência;
Atendimento diferenciado ou selecionado;
Diferenciação quando ocupar instalações em hotéis ou similares, ou a impressão de pagamento de mais de uma unidade;
Diferenciação em exame, seleção ou entrevista para ingresso em emprego;
Diferenciação em relação a outros consumidores que se encontrrem em situação idêntica;
Adoção de atos de coação, ameaça ou violência;
Diferenciação em relação a outros consumidores que se encontrrem em situação idêntica;
Após apuração em processo administrativo pela Comissão Especial de Apuração (CEA), integrada por representante e um suplente da Casa Civil, da Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria de Transparência e Controle e da Consultoria Jurídica do DF, as sanções que podem ser aplicadas são:
Advertência;
Multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência;
Suspensão do Alvará de funcionamento por 30 dias;
Cassação do alvará de funcionamento;
Cassação do alvará de funcionamento;
A
multa pode ser multiplicada em cinco vezes caso seja verificado que a
sanção seja insignificante para o estabelecimento. Quem for submetido a
essas sanções não poderá mais, pelo período de até um ano após a
aplicação da penalidade:
Firmar contratos com o Governo do Distrito Federal;
Ter
acesso a créditos concedidos pelo DF e suas instituições financeiras,
ou a programa de incentivo ao desenvolvimento por estes intituídos ou
mantidos;
Receber isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária;
Caso
o infrator seja um agente de órgão ou entidade da Administração Pública
do DF, ele estará sujeito à imposição de sanções disciplinares.
Receber isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária;
Essas medidas são administrativas, e não têm relação com a criminalização da homofobia, pois não têm caráter de reparação nem compensação. Os valores das multas serão recolhidos ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal.
Fonte: Correio Brasiliense
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