“Os
presos que se dedicarem à leitura de obra literária, clássica,
científica ou filosófica poderão ter as penas, em regime fechado ou
semiaberto, reduzidas. A cada publicação lida, a pena será diminuída em
quatro dias. No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano com
a leitura de até 12 livros, de acordo com a Portaria 276 do
Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada hoje (22) no
Diário Oficial da União.
As
normas preveem que o detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a
leitura de uma obra literária disponibilizada na biblioteca de cada
presídio federal. Ao final, terá que elaborar uma resenha que será
analisada por uma comissão de especialistas em assistência
penitenciária. O participante do projeto contará com oficinas de
leitura. A comissão avaliadora também observará se as resenhas foram
copiadas de trabalhos já existentes. Caso sejam consideradas plágio, o
preso perderá automaticamente o direito de redução de sua pena.”
Foto: Agência Brasil / Via: CAMOCIM POLÍCIA 24hs
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