segunda-feira, 11 de junho de 2012

CODIGO PENAL: SEQUESTRADOR ARREPENDIDO PODERÁ TER BENEFÍCIO


   Quem participar de sequestro e depois optar por denunciar o crime, facilitando a libertação da vítima, pode passar a ser beneficiado com o arquivamento da investigação por decisão do Ministério Público, o que provocará a extinção de sua punibilidade. A inovação foi aprovada nesta segunda-feira pela Comissão Especial de Juristas designada pela presidência do Senado para elaborar anteprojeto para o novo Código Penal.

   - A grande preocupação no sequestro é com a vítima. Hoje o sujeito que colaborou com o sequestro, mas delata a própria quadrilha e permite a libertação da vítima tem redução de pena, mas isso é insuficiente porque que ele vai cumprir a pena reduzida junto com os outros que foram delatados, o que não costuma dar certo – comentou o relator da comissão, o procurado da República Luiz Carlos Gonçalves.

  A redação e as penas atualmente aplicadas ao crime de extorsão mediante sequestro foram mantidas. Hoje, esse crime é punido com prisão de oito a 15 anos. Foram mantidas ainda as figuras qualificadas que aumentam para a faixa de 16 a 24 anos a pena de prisão se a ação resultar em lesão grave ao sequestrado ou terceira pessoa. Quando houver morte, a pena de prisão vai de 24 a 30 anos.

  Os juristas vão retomar os trabalhos ainda esta tarde, quando devem deliberar sobre os crimes hediondos, os crimes militares e os crimes de responsabilidade dos prefeitos, entre outros pontos ainda pendentes para a conclusão da etapa de votações. Em seguida, o relatório será sistematizado para que seja entregue ao Senado ainda esse mês. Dia 27 haverá uma solenidade para marcar o desfecho dos trabalhos. 
Via: Agência Senado

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