Quem participar de sequestro e depois optar por denunciar o crime,
facilitando a libertação da vítima, pode passar a ser beneficiado com o
arquivamento da investigação por decisão do Ministério Público, o que
provocará a extinção de sua punibilidade. A inovação foi aprovada nesta
segunda-feira pela Comissão Especial de Juristas designada pela
presidência do Senado para elaborar anteprojeto para o novo Código
Penal.
- A grande preocupação no sequestro é com a vítima. Hoje o
sujeito que colaborou com o sequestro, mas delata a própria quadrilha e
permite a libertação da vítima tem redução de pena, mas isso é
insuficiente porque que ele vai cumprir a pena reduzida junto com os
outros que foram delatados, o que não costuma dar certo – comentou o
relator da comissão, o procurado da República Luiz Carlos Gonçalves.
A
redação e as penas atualmente aplicadas ao crime de extorsão mediante
sequestro foram mantidas. Hoje, esse crime é punido com prisão de oito a
15 anos. Foram mantidas ainda as figuras qualificadas que aumentam para
a faixa de 16 a 24 anos a pena de prisão se a ação resultar em lesão
grave ao sequestrado ou terceira pessoa. Quando houver morte, a pena de
prisão vai de 24 a 30 anos.
Os juristas vão retomar os trabalhos
ainda esta tarde, quando devem deliberar sobre os crimes hediondos, os
crimes militares e os crimes de responsabilidade dos prefeitos, entre
outros pontos ainda pendentes para a conclusão da etapa de votações. Em
seguida, o relatório será sistematizado para que seja entregue ao Senado
ainda esse mês. Dia 27 haverá uma solenidade para marcar o desfecho dos
trabalhos.
Via: Agência Senado
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