Acatando
uma Ação de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrada pelo
cidadão José Adauton Rodrigues de Moura, contra o Instituto Nordestino
de Educação, Política Administrativa e Social (INEPAS), o Juiz de
Granja, Fernando Vicente de Souza, decidiu suspender a realização do
concurso público no município de granja. Na ação, José Adauton alega que
o edital exigia o concurso deveria ser realizado por instituição
pública de natureza estadual ou federal, com experiência de, no mínimo,
10 anos na área de concursos públicos, a ser escolhida em procedimento
licitatório em que deve ser observada rigorosamante a lei das
licitações. No
entanto, o INEPAS não é uma instituição pública de natureza estadual
ou federal, como exige a lei municipal, sendo apenas uma instituição
escolhida pela prefeitura, pessoa jurídica, de direito privado, na
qualidade de sociedade empresarial limitada. Em outra alegação, a ação
cita o fato da exigência de 02 anos de experiência para o cargo de
vigia. O edital é omisso nesse ponto, pois não deixa
claro quais os documentos necessários para que o candidato possa
comprovar a experiência de trabalho no cargo. Diante disso, o Juiz determinou
ao município de granja a suspensão do concurso público, bem como todos o
atos que estão sendo praticados no edital. Se insistir na continuidade
do certame, a prefeitura terá que pagar multa diária no valor de R$
1.000,00, praticando ainda crime de desobediência.
VEJA AQUI A DECISÃO JUDICIAL AQUI
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