LEI TAMBÉM DÁ DIREITO A TRANSPORTE
ESCOLAR GRATUITO EM TODOS OS
NÍVEIS EDUCACIONAIS
A
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 5, o Projeto de Lei
que institui o Estatuto da Juventude e define um conjunto de direitos
específicos para jovens entre 15 e 29 anos, como a meia-entrada em
eventos artísticos e culturais.Atualmente, as leis que regem a
meia-entrada são estaduais. Além
disso, o texto determina que no mínimo 30% dos recursos do
Fundo Nacional de Cultura terão de ser destinados preferencialmente a
programas e projetos culturais voltados aos jovens. A
matéria, aprovada na forma de um substitutivo, será enviada para
análise do Senado. A autoria do projeto é a Deputada Manuela d'Ávila
(PCdoB-RS) (foto). Outro ponto do projeto diz respeito ao transporte de estudantes.
Em
vez de prever o direito ao transporte gratuito, o texto aprovado diz
que os programas suplementares de transporte escolar serão
progressivamente estendidos aos jovens estudantes de todos os níveis
educacionais, no campo e na cidade. Já
o desconto de 50% nas passagens intermunicipais e interestaduais deverá
obedecer às legislações federal, estaduais e municipais. Nos dois
casos, os recursos para o subsídio deverão,preferencialmente,vir de
dotações orçamentárias específicas.
Com informações do Correio de Notícias
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