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Comissão de juristas que prepara um anteprojeto com alterações no
Código Penal aprovou nesta segunda-feira (28) proposta que
descriminaliza o uso de drogas. De acordo com o texto, que ainda depende
de discussão do Congresso Nacional, não há crime se o agente “adquire,
guarda, tem depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo
pessoal”. Atualmente, a lei brasileira considera o consumo de drogas
crime de menor potencial ofensivo, com penas alternativas. Segundo a
proposta da comissão, a definição do consumo pessoal será feita pelo
juiz, que deverá avaliar a natureza e quantidade da substância
apreendida, a conduta, o local e as condições em que se desenvolveu a
ação, bem como as circunstâncias sociais e pessoais do agente.
Presumidamente,
o uso pessoal da droga se caracterizará quando a quantidade apreendida
for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, cuja
quantificação será definida pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). O texto aprovado pela comissão ainda descriminaliza o
cultivo de plantas destinadas à preparação de drogas para consumo
pessoal. A avaliação se o cultivo é para uso pessoal ou para comércio de
drogas será do juiz, que deverá analisar o caso concreto. O consumo
continuará qualificado como crime quando ocorrer na presença de crianças
ou adolescentes ou nas proximidades de escolas e outros locais com
concentração de crianças e adolescentes. Hoje, o porte e consumo de
drogas, de acordo com Lei aprovada em 2006, prevê penas de advertência,
prestação de serviços ou comparecimento obrigatório a programa ou curso
educativo. A proposta não faz distinção entre os tipos de drogas.
Com informações de O Globo
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