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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sobral deve pagar R$
13.103,00 para o comerciante W.C.P., que enfrentou problemas com o plano
de saúde da instituição. A decisão é da 4ª Turma Recursal do Fórum
Dolor Barreira. O comerciante, residente no Município de Marco, afirmou
nos autos que, em 2001, adquiriu o Plano de Saúde da Santa Casa de
Misericórdia de Sobral (PAS), colocando a filha e a esposa como
dependentes. O contrato dava direito à cobertura para internações,
despesas médicas e cirurgias em todas as especialidades, entre outros
benefícios. Em 2010, a esposa precisou passar por procedimento
cirúrgico, conforme requisição do médico. A intervenção foi indicada
para ser realizada em hospital particular de Fortaleza. No entanto,
segundo W.C.P., o PAS negou o pagamento das despesas, mesmo estando com
as mensalidades em dia. A explicação foi a de que a unidade não estava
“dentro dos limites de abrangência geográfica prevista no contrato”. O
comerciante explicou ter solicitado à Santa Casa a indicação de
hospital dentro da área de cobertura, mas não recebeu nenhuma resposta.
com informações do Direitoce
com informações do Direitoce
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