quarta-feira, 14 de março de 2012

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL DEVE PAGAR 13 MIL PARA COMERCIANTE


A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sobral deve pagar R$ 13.103,00 para o comerciante W.C.P., que enfrentou problemas com o plano de saúde da instituição. A decisão é da 4ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira. O comerciante, residente no Município de Marco, afirmou nos autos que, em 2001, adquiriu o Plano de Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Sobral (PAS), colocando a filha e a esposa como dependentes. O contrato dava direito à cobertura para internações, despesas médicas e cirurgias em todas as especialidades, entre outros benefícios. Em 2010, a esposa precisou passar por procedimento cirúrgico, conforme requisição do médico. A intervenção foi indicada para ser realizada em hospital particular de Fortaleza. No entanto, segundo W.C.P., o PAS negou o pagamento das despesas, mesmo estando com as mensalidades em dia. A explicação foi a de que a unidade não estava “dentro dos limites de abrangência geográfica prevista no contrato”. O comerciante explicou ter solicitado à Santa Casa a indicação de hospital dentro da área de cobertura, mas não recebeu nenhuma resposta.
com informações do Direitoce

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