Dirigir
sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra
substância psicoativa no sangue poderá ser considerado crime. A
comprovação do estado de embriaguez do motorista também poderá ser feita
por outros meios, além do uso do bafômetro, como ocorre hoje. Essas
medidas constam do PLS 48/11, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES),
aprovado em decisão terminativa - aquela tomada por uma comissão, com
valor de uma decisão do Senado.
De
acordo com a proposta, a caracterização do crime poderá ser obtida por
meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames
clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e
cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio. O uso de prova
testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação
de um eventual estado de embriaguez.
Ao
defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) considerou que o
país vive uma "epidemia" de violência no trânsito. Conforme ressaltou, o
consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito
registrados no país.Via: Sobral em Revista
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