O decreto do governador do Estado sobre os feriados do
dia 19 de março, 25 de março e da Semana Santa já foi publicado no
Diário Oficial do Estado: Art.1º Fica decretado de ponto facultativo,
para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Estadual Direta e Indireta, o expediente do dia 19 de março de
2013, data consagrada ao Padroeiro do Estado do Ceará – SÃO JOSÉ.
Art.2º O dia 25 de março, estabelecido pelo parágrafo
único do Art.18 da Constituição Estadual como data magna do Estado do
Ceará, é feriado civil estadual para as comemorações oficiais da
libertação dos escravos. Art.3º Fica decretado de ponto facultativo o
expediente do dia 28 de março de 2013, Quinta-Feira Santa, para os
servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Estadual Direta e Indireta.
Art.4º O dia 29 de março de 2013, data em que recai este
ano a Sexta-Feira da Paixão, é feriado religioso estabelecido pelo
Art.2º da Lei Federal nº9.093, de 12 de setembro de 1995.
Via: DN
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