A Comissão de Assuntos Sociais aprovou hoje (4) o direito a
licença-paternidade de 120 dias ao homem que sozinho adotar uma criança,
bem como o pagamento pela Previdência Social, no período de
afastamento, do valor atualmente pago às mulheres. A matéria foi
aprovada em caráter terminativo, mas antes de seguir para a Câmara
passará por uma votação suplementar. A proposta estabelece que a licença
será remunerada para homens e mulheres, independentemente da idade da
criança adotada, assim, acaba o escalonamento do benefício pago de
acordo com a idade da criança como prevê a legislação em vigor. Também
terão direito ao benefício os adotantes que ainda estiverem no período
de guarda judicial. Atualmente, pelo escalonamento do benefício
pago, em decorrência licença-maternidade, os 120 dias de remuneração
valem apenas às mães que adotarem crianças até um ano de idade. Entre um
e quatro anos, esse período cai para 60 dias, e em relação a crianças
adotadas entre quatro e oito anos de idade a licença-maternidade fica em
30 dias.
Edição: Talita Cavalcante/Imagem: Google
Fonte: Agência Brasil/Blog Diniz K-9
Fonte: Agência Brasil/Blog Diniz K-9
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