Em Assembleia Geral realizada em 31
de março de 2012, a categoria dos Servidores do Ministério Público do
Estado do Ceará decidiu dar início a movimento paredista reivindicando a
aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL/CE), do
Projeto de Lei que acompanha a Mensagem nº. 02/2011, de autoria do
Ministério Público (MP), que trata acerca equivalência de vencimentos
com os servidores do Poder Judiciário, bem como a sanção, promulgação e
publicação da matéria legislativa por parte do Poder Executivo.
Pela Diretoria do Sindicato dos Servidores
do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE) foi feita
explanação minuciosa acerca do trâmite da proposta desde a formalização
do processo nº. 14244/2011 em maio de 2011 até a sua aprovação pelo
Colégio de Procuradores de Justiça – Órgão máximo da Administração
Superior do Ministério Público – em novembro de 2011 e remessa à
Assembleia Legislativa do Ceará (AL/CE) naquele mesmo mês.
Também foi ressaltado que a proposta legislativa foi aprovada por
todas as comissões temáticas do Parlamento – o que demonstra a sua
constitucionalidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e
orçamentária – e que se encontra pendente de votação em Plenário desde
14 de dezembro de 2011 aguardando, segundo informação do Presidente
Roberto Cláudio, de “sinal verde do Poder Executivo”, que efetivamente
deve participar do processo legislativo após aprovação pelo Parlamento
(art. 65 da Constituição do Estado do Ceará).
Informou, igualmente, acerca dos esforços empreendidos junto ao
Executivo, através do Procurador-Geral do Estado (PGE) no sentido de
viabilizar a aprovação da proposta, bem como careca da reunião realizada
em 22 de março de 2011 entre representantes do SINSEMPECE,
Procurador-Geral de Justiça (PGJ) e PGE, no qual o último informou que o
projeto seria apreciado pela AL/CE até a realização da Assembleia
Geral, o que não ocorreu.
Registrou a Diretoria do SINSEMPECE, por fim, que há no orçamento
referente ao exercício financeiro de 2012 recursos financeiros
suficientes para satisfazer o incremento de despesas e que a renitência
do Parlamento em votar a proposta põe em questão a existência de
verdadeira autonomia financeira do MP.
Pelo Presidente do SINSEMPECE, dando irrestrita transparência ao
processo de negociação, foram lidas todas as mensagens de texto via
aparelho celular (torpedos) trocadas entre o mesmo, o PGJ e o PGE, nos
quais o último justifica não ter tido oportunidade de tratar do assunto
com o Governador do Estado, mesmo tendo sido constatado, através de
visita de representantes do SINSEMPECE à Sede da Procuradoria Geral do
Estado, que houve audiência entre ambos na sexta feira, dia 30 de março.
Após discussão a Assembleia Geral firmou entendimento de que a via da
negociação esgotou no momento que em que os compromisso firmados não
foram cumpridos, fazendo deixar de existir a confiança necessária à
continuidade do processo de negociação e que não há mais razão para
esperar por uma conquista pela qual a categoria anseia desde a edição da
Lei Estadual nº. 14.786, de 13 de agosto 2010, tendo decidido,
unanimemente, o seguinte:
1º. Fica decretado ESTADO DE GREVE pelo período de
25 (vinte e cinco) dias contados da data da Assembleia Geral ou até que
seja aprovado pela AL/CE, sancionado e publicado o projeto de lei que
acompanha a mensagem nº. 02/2011 do MP. Nesse interregno haverá
mobilização permanente da categoria, tendo sido designado o dia 10 de
abril para a realização de manifestação na AL/CE.
2º. Após decorrer o prazo anterior sem a aprovação,
sanção e publicação do projeto de lei que acompanha a mensagem nº.
02/2011 (MP), ficou decidido que a categoria paralisará as atividades
ministeriais por 01 (um) dia, em data a ser definida pela Diretoria do
Sindicato.
3º. Realizada a paralisação será dado prazo de 10
(dez) dias para que seja aprovado, sancionado e publicado o projeto de
lei que acompanha a mensagem nº. 02/2011 (MP), sem o que FICA DECRETADA
GREVE dos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará por tempo
indeterminado a partir do 11º (décimo primeiro) dia, contado da data da
paralisação.
4. Serão expedidos ofícios ao Presidente da AL/CE, a
quem compete inclui a matéria na ordem do dia das votações, ao Líder do
Governo naquele Parlamento, ao Chefe de Gabinete do Governador do
Estado, ao PGE, ao Presidente da OAB-CE, ao Presidente do Tribunal de
Justiça, ao PGJ e ao Presidente do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) dando ciência acerca do inteiro teor da deliberação da
Assembleia Geral, com o objetivo de que, cada um nos limites de suas
competências, empreendam esforços no sentido de atender a justa
reinvidicação da categoria ministerial.
Durante o período do estado de greve, ressalvada a realização de atos
reinvidicatórios, haverá expediente normal por parte dos servidores
ministeriais.
ASSEMPECE
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