A
Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira
(5) o Projeto de Lei 4400/08, do Senado, que concede dois salários
mínimos mensalmente ao idoso carente a partir dos cem anos de idade. A
proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que já assegura um
salário mínimo mensal aos idosos que não possuam meios para prover sua
subsistência, nem de tê-la provida por sua família, a partir dos 65
anos.
Se a proposta for aprovada, idosos carentes com idade entre 65 e 99 anos receberão um salário, e os que tiverem cem ou mais anos, dois salários. O relator, deputado José Linhares (PP-CE), foi favorável à proposta. Segundo ele, a medida trará aumento não considerável aos gastos públicos e “conferirá mais dignidade aos cidadãos que alcançarem uma idade que apenas diminuta parcela da população brasileira consegue atingir”.
O deputado lembra que, no estágio final da vida, como consequência natural do envelhecimento, aumentam as despesas com cuidados e serviços de saúde. A proposta determina ainda a inclusão, no projeto de lei orçamentária (LOA), da estimativa da renúncia fiscal decorrente da medida. Essa inclusão deverá ser feita, pela primeira vez, 60 dias após a publicação da nova lei. O projeto, de caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Câmara
Se a proposta for aprovada, idosos carentes com idade entre 65 e 99 anos receberão um salário, e os que tiverem cem ou mais anos, dois salários. O relator, deputado José Linhares (PP-CE), foi favorável à proposta. Segundo ele, a medida trará aumento não considerável aos gastos públicos e “conferirá mais dignidade aos cidadãos que alcançarem uma idade que apenas diminuta parcela da população brasileira consegue atingir”.
O deputado lembra que, no estágio final da vida, como consequência natural do envelhecimento, aumentam as despesas com cuidados e serviços de saúde. A proposta determina ainda a inclusão, no projeto de lei orçamentária (LOA), da estimativa da renúncia fiscal decorrente da medida. Essa inclusão deverá ser feita, pela primeira vez, 60 dias após a publicação da nova lei. O projeto, de caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Câmara
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