Clientes
que deixaram de pagar empréstimos há mais de cinco anos não podem ter o
crédito restringido pela Caixa Econômica Federal. Por unanimidade, a
Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5)
determinou que qualquer informação negativa de correntistas inseridas em
cadastro ou banco de dados interno antes desse prazo não pode ser usada
na concessão de empréstimos e financiamentos. Caso o cliente tenha o
crédito rejeitado, o banco também terá a obrigação de apresentar uma
justificativa. A decisão é válida para todo o País e tem como base o
Código de Defesa do Consumidor. O banco não informou se foi notificado
nem se recorrerá da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com informações do DN
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