As agências bancárias ficam obrigadas a instalar divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, a fim de proporcionar privacidade e segurança às operações financeiras.
As divisórias deverão ter altura mínima de 1,80 metro, além de confeccionadas em material opaco, que impeça a visibilidade. Os estabelecimentos bancários ficam obrigados a instalar câmeras de seguranças e contratar empresas especializadas para garantir a segurança dos clientes. A lei é de autoria do deputado Tin Gomes (PHS). As agências bancárias têm prazo de 90 dias para viabilizar a adaptação dos estabelecimentos.
O Povo online
Nenhum comentário:
Postar um comentário