ACUSADO |
O Cb Jerlir estava de serviço juntamente com o Sd Vieira, quando foram acionados pelo Promotor de Justiça da Comarca de Chaval-Ce, Dr. Frank José Soares Rosa, para acompanhar o mesmo até a escola Creche Francisco de Assis Damasceno.
Havia informações sobre irregularidades na função desempenhada pelo vigilante.
O acusado estava trabalhando como vigia da referida creche no lugar de outra pessoa. Conforme informações colhidas, o acusado trabalhava, recebia o salário e assinava no lugar do titular da função, que segundo o Antonio Micael, mora no Rio de Janeiro.
Após o promotor ter dado voz de prisão no jovem, os policiais conduziram o acusado para Delegacia de Polícia Civil de Camocim, onde o mesmo foi autuado no art. 328 (usurpação da função pública), parágrafo único do CPB.
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Via: Camocim Polícia 24hs
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