A Justiça condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a indenizar o cliente M.F. em R$ 100 mil, que teve a casa incendiada após sobrecarga na rede elétrica.
O caso aconteceu em agosto de 2007. M.F. foi acordado por gritos do vigilante da rua, que alertou sobre o incêndio. Ele conseguiu deixar o local, mas não conseguiu retirar nada da residência.
A SSPDS apresentou um laudo concluindo que o incêndio havia sido provocado pela sobrecarga originada na variação de tensão da rede elétrica externa.
Argumentos e decisão
Assim, o cliente entrou com uma ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. A Coelce, por sua vez, alegou que não havia regsitro de alta tensão ou oscilação de energia elétrica que viesse causar incêncido no local, na data e na hora mencionadas. Ainda afirmou que não recebeu nenhuma reclamação sobre problemas nas residências da área.
Porém, o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior considerou procedentes os pedidos de M.F. e fixou indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 100 mil, assegurando que “há indícios suficientes que levam este Juízo a crer que o incêndio na moradia do promovente foi causado por sobrecarga oriunda de variação de energia elétrica".
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