A Juíza da 1ª Vara, Dra. Maria Socorro Montezuma Bulcão, julgou procedente ação promovida pelo Ministério Público do Estado do Ceará proposto em dezembro de 2010 através de uma ação civil pública no município de Aracati. A Juíza após analisar referida ação manda que a Prefeitura Municipal de Aracati se abstenha em fazer qualquer gasto com festas públicas inclusive a realização do Carnaval de 2011 em Aracati.
Os promotores de Justiça da comarca de Aracati pediram ainda a condenação dos gestores do hospital por terem praticado os atos de improbidade administrativa. Mas, a Juíza absteve de julgar agora ação contra secretários e o próprio prefeito Expedito Ferreira da Costa alem da ex-secretária de Saúde do Município de Aracati, Adélia Maria Araújo Bandeira. A juíza diz em decisão que vai aguardar para julgar após ouvir as partes citadas dado o direito do contraditório.
Fonte: Ceará em Rede
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